Ver Decreto Nº 15357 DE 08/07/2022, que mantêm em vigor dos dias 11 a 24 de julho de 2022 .
Data de aprovação: 08/07/2022
Data de publicação: 24/07/2022
Ver Decreto Nº 15357 DE 08/07/2022, que mantêm em vigor dos dias 11 a 24 de julho de 2022 ,as regras deste Decreto.
O Prefeito Municipal de Fortaleza, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza;
Considerando as decisões do Comitê Estratégico encarregado da definição de medidas de prevenção e combate à propagação da epidemia da COVID-19;
Considerando que os dados epidemiológicos indicam uma estabilidade da transmissão em níveis baixos da Covid-19, associada à estabilidade também em níveis baixos dos elementos assistenciais, havendo segurança, segundo os especialistas, para tornar recomendável a terceira dose ou dose de reforço no passaporte sanitário, permanecendo o incentivo a todos para aplicação do imunizante;
Considerando que a Secretaria Municipal da Saúde se manterá atenta no acompanhamento dos dados da COVID-19, buscando sempre respaldar e conferir a segurança técnica às decisões de enfrentamento à pandemia,
Decreta:
Art. 1º Dos dias 2 a 15 de maio de 2022, permanecerão em vigor as regras do Decreto municipal nº 15.243 , de 29 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Município de 29 de janeiro de 2022, com as alterações previstas no art. 1º do Decreto municipal nº 15.250 , de 05 de fevereiro de 2022, publicado em 05 de fevereiro de 2022, no Decreto municipal nº 15.273 , de 11 de março de 2022, publicado em 11 de marco de 2022, no Decreto nº 15.282 , de 19 de março de 2022, publicado em 19 de março de 2022, no Decreto nº 15.295 , de 02 de abril de 2022, publicado em 02 de abril de 2022, e no art. 2º do Decreto nº 15.305 , de 14 de abril de 2022, publicado em 14 de abril de 2022, que estabelecem medidas de isolamento social direcionadas à prevenção da disseminação da COVID-19, e de acordo com as alterações previstas neste Decreto.
Art. 2º Constitui passaporte sanitário o comprovante, digital ou em meio físico, que ateste que seu portador completou o esquema vacinal contra a Covid-19, sendo exigidas 2 (duas) doses aplicadas ou dose única, a depender do imunizante.