O Secretário (a) de Assistência Social,tem o dever de dar assistência ao cidadão do município. É política de Seguridade Social não contributiva, que prevê os mínimos, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. Tendo por objetivos:
- A proteção social que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção de incidência de riscos, especialmente:
- A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice.
- O amparo às crianças e aos adolescentes carentes.
- A promoção da integração ao mercado de trabalho.
- A habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.
- A garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;
- A vigilância sócio assistencial que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos.
- A defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões sócio assistenciais.
A Assistência Social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, visando o enfrentamento da pobreza, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e a universalização dos direitos sociais.